Dúvidas Frequentes

Orientações para Credores

Você foi identificado como credor de uma empresa em recuperação judicial ou falência, com direito a receber valores listados no Quadro Geral de Credores. Se os dados estiverem corretos, basta acompanhar o processo. Caso haja divergências, siga as instruções da carta para contestar. Em caso de dúvidas, procure a Administradora Judicial ou seu advogado.

Os pagamentos acontecem conforme os prazos e condições definidos no Plano de Recuperação Judicial aprovado em assembleia.

O pagamento depende da venda dos bens da empresa. Após arrecadação, os valores são distribuídos conforme a ordem legal entre as classes de credores. Se o valor não for suficiente, o pagamento é proporcional. O processo segue aberto até decisão final do juiz.

Em geral, não. Os bens da empresa são reunidos e pagos via processo falimentar. Em situações específicas, pode haver valores a receber de terceiros, sendo necessário consultar um advogado.

Apenas créditos com valor definido podem ser incluídos. Aguarde a decisão da Justiça do Trabalho e, com o documento que comprove o valor, entre em contato com a Administradora Judicial para saber os próximos passos.

Não é necessário advogado para apresentar divergências, votar em assembleia ou informar conta bancária. Porém, para petições no processo judicial, é obrigatório. Para representação em assembleia, envie procuração à Administradora Judicial.

Esclarecimentos Gerais

A empresa passa a seguir regras específicas para renegociar dívidas e buscar sua reestruturação, sem estar falida. O sucesso depende do cumprimento do plano aprovado pelos credores.

É o profissional ou empresa nomeada pelo juiz para fiscalizar o processo, garantir transparência e informar credores e o Judiciário.

Não. Atua de forma independente, como auxiliar do Judiciário, sendo remunerada conforme a lei e supervisionada pelo juiz do caso.

Como funciona uma recuperação judicial