Dúvidas Frequentes
Orientações para Credores
Você foi identificado como credor de uma empresa em recuperação judicial ou falência, com direito a receber valores listados no Quadro Geral de Credores. Se os dados estiverem corretos, basta acompanhar o processo. Caso haja divergências, siga as instruções da carta para contestar. Em caso de dúvidas, procure a Administradora Judicial ou seu advogado.
Os pagamentos acontecem conforme os prazos e condições definidos no Plano de Recuperação Judicial aprovado em assembleia.
O pagamento depende da venda dos bens da empresa. Após arrecadação, os valores são distribuídos conforme a ordem legal entre as classes de credores. Se o valor não for suficiente, o pagamento é proporcional. O processo segue aberto até decisão final do juiz.
Em geral, não. Os bens da empresa são reunidos e pagos via processo falimentar. Em situações específicas, pode haver valores a receber de terceiros, sendo necessário consultar um advogado.
Apenas créditos com valor definido podem ser incluídos. Aguarde a decisão da Justiça do Trabalho e, com o documento que comprove o valor, entre em contato com a Administradora Judicial para saber os próximos passos.
Não é necessário advogado para apresentar divergências, votar em assembleia ou informar conta bancária. Porém, para petições no processo judicial, é obrigatório. Para representação em assembleia, envie procuração à Administradora Judicial.
Esclarecimentos Gerais
A empresa passa a seguir regras específicas para renegociar dívidas e buscar sua reestruturação, sem estar falida. O sucesso depende do cumprimento do plano aprovado pelos credores.
É o profissional ou empresa nomeada pelo juiz para fiscalizar o processo, garantir transparência e informar credores e o Judiciário.
Não. Atua de forma independente, como auxiliar do Judiciário, sendo remunerada conforme a lei e supervisionada pelo juiz do caso.
Como funciona uma recuperação judicial
1. Pedido de Recuperação Judicial
A empresa apresenta ao Judiciário um pedido formal, detalhando sua situação financeira e listando todos os credores
2. Aceite do Pedido e Nomeação do Administrador Judicial
O juiz analisa o pedido, suspende as cobranças contra a empresa por 180 dias e nomeia um administrador judicial para acompanhar o processo
3. Apresentação do Plano de Recuperação
A empresa tem até 60 dias para entregar um plano de reestruturação, com propostas para pagamento das dívidas e estratégias para superar a crise
4. Divulgação da Lista de Credores
É publicada a relação oficial dos credores. Quem discordar dos valores ou não estiver listado pode apresentar contestação em até 15 dias
5. Ajustes na Lista e Novas Contestações
Após as contestações, uma nova lista é divulgada. Credores podem apresentar impugnações ou objeções ao plano dentro dos prazos legais
6. Assembleia de Credores
Os credores se reúnem para discutir e votar o plano de recuperação. Caso necessário, o plano pode ser ajustado durante a assembleia
7. Homologação Judicial
Com o plano aprovado, o juiz homologa e a empresa inicia sua implementação, sob fiscalização do administrador judicial
8. Cumprimento e Fiscalização
A empresa deve cumprir as condições do plano por pelo menos dois anos, sendo monitorada pelo administrador e pelo juiz
9. Encerramento do Processo
Após cumprir as obrigações do plano, o processo é encerrado e a empresa segue suas atividades normalmente
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